MUDANÇAS NO MEI
INSS confirma quais as atividades excluídas do MEI em 2025.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quarta-feira (12) o novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, e a partir dos dias 17 e 20 deste mês os profissionais começarão a pagar um novo valor ao instituto. No mesmo comunicado, o INSS aproveitou para esclarecer quais atividades foram excluídas do MEI em 2025.
O INSS recomenda que antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a sua profissão continua no rol de atividades permitidas pelo MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação. Confira abaixo a lista divulgada pelo INSS:
Atividades excluídas do MEI em 2025:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador(a) de marketing direto;
Pirotécnico(a);
Removedor e exumador de cadáver;
Restaurador(a) de prédios históricos;
Sepultador.
As duas primeiras atividades da lista foram excluídas das atividades do MEI neste ano. As outras profissões foram as últimas exclusões da categoria ao longo dos anos.
Inclusive, contador e técnico contábil constam na lista, já que foi em 2018 a proibição da atividade como MEI, uma das alterações consideradas mais recentes, apesar de já fazer oito anos.
Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, contabilidade, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.