Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves
Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.
A Justiça Federal determinou que aposentados com doenças graves no Brasil são isentos do pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, conforme a Lei nº 7.713.
Mesmo que os sintomas da doença não estejam aparentes atualmente, o direito à isenção permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.
Em um caso recente, a Justiça ordenou a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos anos nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.
Segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713, os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores incluem doenças como câncer e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente.
Outro caso na justiça envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer e, com isso, foi determinada a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada.
Essa decisão traz alívio e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos promovendo justiça e dignidade aos cidadãos.
É recomendado que os beneficiários busquem apoio jurídico adequado para garantir seus direitos.