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FGTS: quem resgatar saldo retido será automaticamente excluído do saque-aniversário

Trabalhadores dispensados sem justa causa serão retirados automaticamente da modalidade do saque-aniversário e poderão acessar saldo integral do Fundo.

 
 
 

O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão automaticamente retirados dessa modalidade caso optem pelo resgate do saldo retido do fundo. A decisão foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, que justificou a medida como uma forma de permitir que esses trabalhadores tenham acesso ao saldo integral do FGTS no momento da demissão.

A medida fará parte de uma Medida Provisória (MP) prevista para ser publicada nos próximos dias, com o objetivo de destravar aproximadamente R$ 12 bilhões do FGTS retidos para aqueles que perderam o emprego sem justa causa. De acordo com o governo, a previsão é que esses trabalhadores possam retornar ao saque-aniversário após um período de dois anos, caso optem por isso.

Impacto da medida e justificativa do governo:


Segundo dados da Caixa Econômica Federal, atualmente existem 37,6 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, modalidade criada durante o governo Jair Bolsonaro.

Desde o início de sua gestão, o ministro do Trabalho tem defendido o fim dessa opção, alegando que ela compromete o acesso pleno aos recursos do FGTS em caso de demissão. No entanto, a proposta enfrenta resistências no Congresso Nacional e dentro do próprio governo, especialmente no Ministério da Fazenda.

Para o governo, a medida responde a uma insatisfação manifestada por trabalhadores que alegam não terem compreendido completamente as regras do saque-aniversário. Quem optou por essa modalidade não tem direito ao saque integral do FGTS ao ser dispensado sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.

O ministro também destacou que a manutenção da atual dinâmica de saques poderia comprometer o financiamento de programas habitacionais, setor que depende dos recursos do FGTS para investimentos. Além disso, ele ressaltou que trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários não poderão resgatar os valores usados como garantia nessas operações.

Quem terá direito ao saque?


A nova regra beneficiará trabalhadores dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. No entanto, apenas o saldo acumulado na conta vinculada à última empresa será liberado. Caso o trabalhador tenha sido recontratado e possua saldo em uma nova conta vinculada, os recursos desta conta permanecerão bloqueados.

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, conforme um cronograma estabelecido entre o governo e o setor da construção civil. Esse prazo visa evitar que o Congresso amplie excessivamente as possibilidades de saque do FGTS, o que poderia comprometer a sustentabilidade financeira do fundo.

Calendário de pagamento:


Valores de até R$ 3 mil

06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto

10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro


Valores acima de R$ 3 mil

17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Como solicitar o saque? 


Para acessar os recursos, os trabalhadores devem registrar a opção pelo aplicativo FGTS. A Caixa Econômica Federal será responsável por processar os pagamentos de acordo com o cronograma estabelecido na MP.

A medida ainda será debatida no Congresso e pode sofrer alterações durante sua tramitação. Caso não seja votada dentro de 120 dias, a MP perderá a validade, mas os pagamentos já efetuados não serão afetados.

 
 
 

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