Evite erros e pague menos impostos: entenda o cálculo da alíquota efetiva no Simples Nacional!
A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual real de imposto pago, calculado com base no faturamento dos últimos 12 meses e ajustado conforme o crescimento da empresa.
Ao aplicar essa fórmula, você descobre quanto realmente deve pagar de imposto, evitando surpresas e garantindo que sua empresa esteja regular sem pagar além do necessário.
Qual a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva do Simples Nacional é a porcentagem real de impostos que uma empresa paga sobre o seu faturamento.
Diferente da alíquota nominal, que é apenas uma indicação geral baseada na faixa de receita bruta anual da empresa, a alíquota efetiva considera a dedução de valores previstos em lei, resultando no percentual exato aplicado sobre o faturamento.
Usamos essa alíquota para determinar o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Visto que reúne os tributos devidos no regime simplificado, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP.”
Qual a fórmula do cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva é calculada utilizando a seguinte fórmula:
Alíquota efetiva = [(Receita bruta acumulada × Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] ÷ Receita bruta acumulada
Nessa fórmula:
Receita bruta acumulada: soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses.
Alíquota nominal: percentual indicado na tabela do anexo correspondente.
Parcela a deduzir: valor fixo definido pela tabela do anexo.
Assim, essa fórmula garante que empresas com receitas menores paguem uma porcentagem efetivamente reduzida. Bem como, incentiva o crescimento de micro e pequenas empresas.